Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Em maio de 2016, a União Europeia (UE) adotou uma lei de proteção de dados recentemente harmonizada chamada GDPR (General Data Protection Regulation, Regulamento Geral de Proteção de Dados). O GDPR entrou em vigor em 25 de maio de 2018 em todos os estados membros da UE e no Espaço Econômico Europeu. Qualquer organização que colete ou processe dados pessoais de uma pessoa física dentro da UE ficará sujeita a esse regulamento, independentemente de sua localização. Embora o GDPR não introduza vários conceitos substancialmente novos, aumenta, de modo considerável, as exigên­cias de compliance de controladores e processadores de dados com relação ao processamento de dados pessoais. Aqui no Brasil foi sancionada em Agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi considerada por muitos gestores da área de RH uma grande avanço. Ela entrará em vigor em Fevereiro de 2020.

A LGPD

Essa lei regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, ela é aplicada tanto a pessoas jurídica como para pessoas físicas (que realizar operações de tratamento de dados pessoais), e ela tem que ser seguida pelo poder público e iniciativa privada. A lei protege dados que são sensíveis, tais como origem racial ou étnica, credo religioso, opiniões políticas, vida sexual, etc. Também impõe como as formas de informações são coletadas e tratadas, inclusive em redes sociais. Lembrando que leu define como dados pessoais informações cruzadas que possam identificar alguém. Ela interfere diretamente nas relações trabalhistas, já que são aplicadas multas altíssimas caso ela não seja cumprida.

O IMPACTO NO RH

O tempo para a adaptação da nova lei é relativamente curto, ela exigirá uma mudança de pensamento e postura dos Gestores de RH, além de uma aproximação com a área de TI. É muito importante para o gestor verificar: – Qual a situação dos dados de seus colaboradores (onde seus dados estão armazenados); – Como é feito do processo de todos os dados que entram e saem da empresa; – A segurança de informação, procurando qualquer brecha de possível vazamento de informações sigilosas; – Criar um plano de correção de qualquer irregularidade perante a nova lei; – Procurar uma consultoria especializada em soluções de RH. Sabemos que essa lei terá um impacto tremendo em diversas setores, por isso é vital antecipar os problemas e buscar as soluções o mais cedo possível, evitando multas ou dores de cabeça desnecessárias. Para conhecer a lei completa acesse o site do Planalto clicando aqui]]>

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