A segunda fase do eSocial exige mais cuidados que a fase anterior.

A segunda fase do eSocial exige mais cuidados que a fase anterior.

2ª. Fase do eSocial exige mais cuidados que a fase anterior:    Mesmo a 2a Fase do eSocial tendo o prazo final em 30/04/18, as ocorrências a partir de 01/03/18 já devem ser enviadas nas datas previstas e consequentemente o envio dos pré-requisitos destas.   De acordo com as informações divulgadas no site oficial do eSocial https://portal.esocial.gov.br/, a partir de Março/2018, deverão ser enviados os eventos não periódicos para os empregadores já obrigados na primeira fase.   Apesar do faseamento, todos os prazos de envio dos eventos devem observar aqueles descritos no Manual de Orientação do eSocial, inclusive para os eventos iniciais e de tabela, da primeira fase.   Deve ser observada a data de ocorrência de cada evento para a contagem do prazo. Por exemplo, o empregador terá até o dia 07 do mês seguinte ao da ocorrência para transmitir o evento de afastamento (S-2230), porém deverá transmitir o evento de admissão (S-2200) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.   Os clientes OGGETTIVA já estão preparados para essa segunda fase, seguindo todas nossas orientações e tendo a certeza de que seu RH está e todas as normas estabelecidas pelo Governo Federal]]>

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