Você sabe qual é o valor de cada multa por falhas no eSocial?

Você sabe qual é o valor de cada multa por falhas no eSocial?

Haverá penalidades para aqueles que não Implantarem o eSocial? Na resolução 1 que regulamentou o eSocial,descreve em seu art. 39, § 99 que a empresa/contribuinte que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação. Isso quer dizer que não haverá multas novas e sim a aplicação daquelas já existentes nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Para exemplificar, abaixo são apresentadas algumas penalizações previstas na legislação trabalhista. 1. Deixar de informar a admissão do trabalhador Pelas regras atuais, as informações a cerca da admissão de um novo empregado devem ser encaminhadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até o dia 7 do mês seguinte à contratação. Quando o eSocial entrar em vigor, entretanto, a contratação deve ser informada até um dia antes do início efetivo do empregado. Caso isso não seja feito, a empresa poderá receber uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Além disso, essa sanção dobra de valor em caso de reincidência. 2.  Deixar de informar alterações de contrato e de cadastro Com o eSocial, o empregador terá a obrigação de informar os dados cadastrais de seu trabalhador e todas as alterações feitas em seu contrato de trabalho. Se isso não for feita, o negócio poderá ser penalizado entre R$ 201,27 e R$ 402,54 3.  Deixar de informar acidentes de trabalho Sempre que um funcionário se envolve em um acidente de trabalho – mesmo aqueles que não resultam no afastamento do empregado – a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS. Essa comunicação, no eSocial, deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, para os casos não fatais, ou imediatamente, caso tenha resultado no falecimento de algum trabalhador. Se essa determinação não for respeitada, a multa aplicada pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, e ainda pode dobrar de valor se acontecer mais de uma vez. 4. Deixar de realizar exames médicos nos empregados Ao longo do vínculo empregatício, o colaborador de uma empresa precisa realizar alguns exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Se algum desses exames não for realizado, o empregador poderá receber uma multa que varia de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33. 5.  Não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho Por lei, empregadores devem oferecer informações para seus empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dessa forma, fica comprovado que o funcionário tinha uma atuação que lhe colocava em risco e, com isso, ele poderá ter acesso à aposentadoria especial, por exemplo. As empresas que descumprirem essa determinação receberão sanções que variam entre  R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação. 6. Deixar de informar afastamentos temporários Sempre que um empregado permanece ausente de seu trabalho, seja por conta de férias, doença, maternidade ou outros motivos, esse afastamento precisa ser informado. Caso isso não seja feito, o empregador pode, então, ter que arcar com uma multa que varia entre R$ 1.812,87 a até R$ 181.284,63. Por fim, vale destacar ainda que, caso sejam encontradas irregularidades, a Receita Federal poderá verificar as informações prestadas pela companhia nos últimos cinco anos, podendo gerar autuações retroativas. PENALIZAÇÕES Além das multas previstas na legislação trabalhistas, existem as multas por infração à legislação previdenciária e ainda as multas para quem deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições. Cabe ressaltar que os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto na Resolução citada anteriormente. Ou seja, caberá a cada órgão aplicar as penalidades quando o empregador deixar de prestar as informações ou apresenta-las de maneira incorreta.]]>

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